As empresas de transporte coletivo urbano de Manaus ameaçam
retirar os veículos novos de circulação e até mesmo romper o contrato com a
Prefeitura caso a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) não
aponte alternativas para reduzir os congestionamentos e coibir o avanço dos
transportes clandestinos.
Esses dois problemas são apontados pelos empresários como os
motivos de um déficit no faturamento previsto pelas empresas e pela própria
prefeitura, que já passa de R$ 29 milhões só nos primeiros seis meses de
operação. E a medida drástica já tem até data para acontecer: novembro deste
ano, segundo o diretor jurídico das empresas, Fernando Borges.
De acordo com ele, os empresários pretendem entrar na
Justiça contra a prefeitura, caso continuem a ter faturamento mensal abaixo de
R$ 48,7 milhões - valor previsto, em edital, pela SMTU, à época do contrato.
Segundo Borges, um ofício foi encaminhado à Prefeitura de
Manaus no dia 30 maio, alertando sobre a situação e as medidas que podem ser
tomadas para minimizar os prejuízos. “A ideia é iniciar um diálogo para
resolver o problema. Esse déficit é uma situação insustentável”, disse.
Sem retorno
O advogado explicou que, no ato da licitação, o município
indica o quanto a empresa deve faturar com o contrato. “Investimos em
financiamento de veículos, peças, óleo diesel, funcionários, aluguel de
garagem, mas o retorno não vem.”
Fernando informou que o déficit médio mensal das empresas é
de R$ 4,9 milhões. “Daí a notificação para eles estarem avisados. Ninguém é
obrigado a trabalhar no prejuízo. Se chegar em um ponto de total falta de
diálogo, podemos pedir uma autorização judicial para deixar de operar. Mas
esperamos que isso não aconteça, pois estamos lidando com serviço público”,
disse o advogado.
Na planilha de faturamento, apenas no mês de março, a
previsão de faturamento foi superada, atingindo o montante de R$ 49,2 milhões.
Nos demais meses, os ganhos variaram entre R$ 41,3 milhões e R$ 44,9 milhões.
Reajuste da tarifa
Segundo Borges, uma outra medida para evitar prejuízos e a
quebra do contrato seria um novo reajuste de tarifa. “Quando falo de reajuste é
um reajuste além do anual. É um reajuste por desequilíbrio econômico do
contrato”, avisou.
De acordo com ele, a Lei Federal de Concessões (8.987/1995)
estabelece garantias e condições contratuais para as prestadoras de serviço,
mediante a previsão dada pelo município, o que abre margem para que as empresas
de transporte coletivo acionem a Justiça. Como a meta estava prevista em
edital, as empresas podem solicitar, judicialmente, uma readequação operacional
para deixar de realizar investimentos.
“Se chegar num ponto de não se equacionar essa questão,
pode-se haver uma redução da frota de carros novos. Mas, isso vai depender de
uma autorização da Justiça ou da Prefeitura”, disse.
Fonte:A Crítica
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