Empresas de transporte público de Manaus ignoram lei que garante troco integral

O direito do usuário de transporte coletivo de ter a garantia do troco integral ao pagar a passagem com uma nota de R$ 20, determinada pela Lei Orgânica do Município (Lomam) desde 2006, ainda é ignorado pelas empresas concessionárias do serviço na capital amazonense. 


Em Manaus, se a empresa não tiver troco, o passageiro deixa dinheiro a mais do que o estipulado para a passagem, ou até mesmo tem de descer no terminal para pagar a viagem. Viajar de graça, no caso de não haver troco, não acontece. É o que os cobradores garantem. 


A lei é clara, "usuário deve receber troco integral ao efetuar pagamento com a moeda mais próxima de cinco vezes o valor de uma passagem inteira (sendo a passagem de R$ 2,75, seu valor cinco vezes alcança R$13,75, sendo arredondado para R$ 20), sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco"—, mas os cobradores alegam desconhecê-la e não terem recebido nenhum tipo de aviso por parte das empresas. 

Segundo a assessoria do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), o órgão desconhecia o descumprimento da 'lei do troco' pelas empresas de transporte coletivo e garantiu que fará um levantamento das ocorrências para garantir seu cumprimento. 

Já a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informou que as empresas devem atentar para a legislação, porque sempre que ocorre aumento da tarifa da passagem do transporte coletivo, pode haver a mudança da nota máxima. A falta de informação pode colaborar para a desobediência.
Fonte:Em Tempo

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