O
direito do usuário de transporte coletivo de ter a garantia do troco integral
ao pagar a passagem com uma nota de R$ 20, determinada pela Lei Orgânica do
Município (Lomam) desde 2006, ainda é ignorado pelas empresas concessionárias
do serviço na capital amazonense.
Em
Manaus, se a empresa não tiver troco, o passageiro deixa dinheiro a mais do que
o estipulado para a passagem, ou até mesmo tem de descer no terminal para pagar
a viagem. Viajar de graça, no caso de não haver troco, não acontece. É o que os
cobradores garantem.
A lei é clara, "usuário deve receber troco integral ao efetuar pagamento com a moeda mais próxima de cinco vezes o valor de uma passagem inteira (sendo a passagem de R$ 2,75, seu valor cinco vezes alcança R$13,75, sendo arredondado para R$ 20), sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco"—, mas os cobradores alegam desconhecê-la e não terem recebido nenhum tipo de aviso por parte das empresas.
Segundo
a assessoria do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
do Amazonas (Sinetram), o órgão desconhecia o descumprimento da 'lei do troco'
pelas empresas de transporte coletivo e garantiu que fará um levantamento das
ocorrências para garantir seu cumprimento.
Já
a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informou que as
empresas devem atentar para a legislação, porque sempre que ocorre aumento da
tarifa da passagem do transporte coletivo, pode haver a mudança da nota máxima.
A falta de informação pode colaborar para a desobediência.
Fonte:Em Tempo
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